quinta-feira, 7 de agosto de 2014

ALEAC: Lei garante revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino dos países do Mercosul

O Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) dessa quinta-feira (07) publicação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dispõe sobre as exigências para internalização de títulos obtidos em instituições de ensino superior do MERCOSUL. A publicação foi assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Élson Santiago (PEN).
De acordo com o documento, a Aleac vedou ao Poder Público Estadual exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior dos países membros do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
A medida vale para concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação; e concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.
A lei vale para servidores da administração indireta, autarquias, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público e Tribunal de Contas.
O documento diz que para comprovação de que os cursos foram ofertados nos países-membros do MERCOSUL, será exigida a comprovação através do passaporte expedido por autoridades constituídas.
Fonte: contilnet noticias

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