sábado, 1 de novembro de 2014

PROCURADORES DO ACRE FAZEM ÚLTIMA REVISÃO DOS EMBARGOS DO CASO DOS 11 MIL SERVIDORES

Com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos servidores acreanos contratados sem concurso público, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, que vem atuando no caso há 15 anos, realiza uma última revisão dos Embargos de Declaração que serão opostos à decisão.
Uma força-tarefa de oito procuradores trabalha há 10 meses, reunindo-se semanalmente para discutir o conteúdo da petição de Embargos de Declaração e as estratégias de defesa dos servidores. Essa última revisão da petição que será encaminhada ao STF é necessária, pois apenas com a publicação do Acórdão foi possível ter acesso ao inteiro teor dos votos e dos debates ocorridos na sessão de julgamento.
De acordo com o procurador-geral do Acre, Rodrigo Fernandes das Neves, a instituição encaminhará recurso ao Supremo para que o prazo passe a ser computado apenas a partir da publicação do Acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Acre nº 38/2005. “O fundamento é de que, só com a publicação do Acórdão, nós pudemos ter acesso ao inteiro teor da decisão e, consequentemente, avaliar o efeito prático da sua aplicação a todos os servidores”, explicou.
A defesa
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especializada de Pessoal, Cristovam Pontes de Moura, o recurso preparado pela PGE Acre aborda principalmente duas questões. “Uma Questão de Ordem para que o prazo da modulação dos efeitos da decisão do STF seja contado apenas a partir da publicação do Acórdão do julgamento, que foi ontem [30 de novembro], e não a partir da publicação da Ata do julgamento, em 19 de fevereiro deste ano. O fundamento é de que a Ata contém apenas o resultado do julgamento, mas não adianta nada sobre a extensão da decisão acordada entre os ministros.”
A propósito, destaca o procurador, existe precedente do próprio STF admitindo esse novo marco inicial da contagem do prazo, que seria, então, 30 de outubro.
“O recurso também apontará a omissão do Supremo na análise da fundamentação da peça de defesa levada à Corte pelo Estado do Acre que tratava de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do direito à vida, à segurança, à saúde, do valor social do trabalho, do direito ao trabalho, do processo legal em sentido material, da eficiência e da segurança jurídica”, completou Pontes de Moura.
Aposentados
A Procuradoria-Geral ressalta que os efeitos práticos da decisão não são homogêneos – cerca de 2.700 servidores estão implicados, mas cada caso é particular. “Porém, é importante destacar que os próprios ministros do STF, nos seus votos, já garantiram a situação dos aposentados e dos que se aposentarão até o fim do prazo dado”, frisou o procurador-chefe.
Grupos distintos
Para melhor visualização dos efeitos da decisão do STF sobre a vida dos servidores implicados no caso, foram separados três grupos. De acordo com a PGE Acre, os servidores que foram contratados antes de 1983 são considerados fora de risco. Os que foram contratados entre os anos de 1983 e 1988 são classificados como em situação de risco mínimo. E os que estabeleceram vínculo com a administração pública depois de 1988 se encontram em uma situação mais delicada.

Mas Cristovam Pontes de Moura faz questão de ressaltar: “A Procuradoria-Geral do Acre está atuando para resguardar todos os servidores, e para isso usará todas as ferramentas que o ordenamento jurídico permite”.

Fonte: Agencia Acre

Nenhum comentário:

Postar um comentário